sábado, 16 de setembro de 2006

Os pais também avaliam


Sendo necessária e urgente a avaliação dos professores, torna-se necessário saber quem avalia.
O Ministério da Educação quer que sejam avaliados por três entidades: os seus pares - coordenador ou conselho de docentes da escola / agrupamento onde exerce funções; a direcção executiva e os pais e encarregados de educação.
Relativamente aos pares, parece-me óbvio que aqueles que exercem directamente funções de gestão de recursos humanos – directores, coordenadores, chefes - deverão ter uma palavra a dizer no que tange ao trabalho do docente à sua responsabilidade. Devem ser assegurados dois limites: que o (s) docente (s) avaliador (es) detenha (m), por mérito ou funções, estatuto de maior responsabilidade que o avaliado (princípio da legitimidade/autoridade) e que o exercício da função de avaliador seja independente dos resultados da avaliação. O avaliador não deve retirar benefício nem sofrer prejuízo (directo ou indirecto) da avaliação que fizer para que fique assegurado o princípio da isenção.
Naturalmente, a Direcção Executiva deverá ter a palavra mais importante (e final, antes de recurso) neste processo, não só porque é responsável pela gestão da escola, inclusive dos recursos humanos, como porque é o órgão que detém a máxima autoridade/legitimidade formal, no interior da organização. Para além de que conhece o trabalho do docente em várias dimensões, algumas das quais desconhecidas dos seus pares.
O papel dos pais e encarregados de educação na avaliação dos docentes deve ser indirecto e ter finalidades diferentes das que têm os anteriores actores, ao contrário do que prevê o ME. Ou seja aos pais, tal como hoje, não pode ser negado o direito de emitirem uma opinião ou juízo sobre a qualidade do trabalho e o relacionamento que qualquer docente desenvolveu ou estabeleceu com o seu educando (avaliação).
Ao contrário do que propõe o ME esta avaliação feita pelos pais não pode interferir na progressão, nem promoção, nem no vínculo contratual de nenhum docente, sob pena de se estabelecer um conjunto de interesses, quer por parte dos pais quer por parte dos docentes que inquinaria, irremediavelmente, todo o processo de avaliação.
Mas, se não concordo que a avaliação dos pais interfira na progressão, promoção ou vínculo do docente avaliado, já me parece pacífico que deva interferir, directamente, com o exercício de funções do docente. Ou seja, as opiniões/juízos dos pais devem ser tidos em conta pela direcção executiva na distribuição de serviço do docente e na capacidade para exercer ou não cargos de gestão intermédia.
A avaliação dos pares e da direcção da escola teria implicações na promoção, no vínculo e no exercício de funções; a avaliação pelos pais só poderia ter implicações neste último.
Reitor

1 comentário:

  1. Gostei da posição do Dr. José Augusto porque são factos e doi a muita gente que não quer fazer "niente".Pensavam ter uma vida à sombra da "bananeira". Acabou a "mama" vamos trabalhar ou deixar o lugar a quem pretenda trabalhar que como sabemos são muitos...

    ResponderEliminar