O Ministério Público considerou indiciado que no dia 11.10.2018, o Conselho Geral a que a arguida presidia concluiu a sua intervenção no processo avaliativo de uma docente que exercia, em comissão de serviço, as funções de directora de agrupamento, deliberando uma proposta de classificação final, com atribuição de nota; e que a arguida, apesar de saber do carácter confidencial desta proposta, procedeu à sua divulgação por e-mail junto de professores, assistentes operacionais e assistente técnicos de uma das escolas do agrupamento da avaliada, assim como ordenou a afixação da mesma em todas as escolas do mesmo agrupamento, nos locais destinados à divulgação de informações.
Portanto, a presidente do conselho geral divulgou por todo o agrupamento a avaliação que o órgão fez à Diretora? É isto?
Fez um "bonito" serviço e deve merecer louvor de toda a comunidade educativa que representa.
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