"Tal como solicitado pelo Ministério da Educação, o Colégio Arbitral deliberou, por unanimidade, que os conselhos de turma relativos aos 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade devem realizar-se até à data limite de 05 de julho, a fim de emitirem a avaliação interna final. Mais deliberou que o diretor, ou quem o substitua, deve recolher antecipadamente todos os elementos referentes à avaliação de cada aluno que ainda não tenha nota atribuída, para que se possam tomar as melhores decisões pedagógicas", lê-se numa nota do ME.
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