Art.º 34.º
6 — Durante o ano económico de 2015, o Ministério da Educação e Ciência (MEC) pode efetuar, com recurso ao procedimento de ajuste direto, a despesa relativa à aquisição de serviços para a realização do teste diagnóstico de Inglês e para a emissão do certificado de proficiência linguística.
Assim já podes comprar os serviços aos amigos da Cambridge
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