Prefiro um comunista retinto a um socialista disfarçado de anjinho. A FNE, através da ascendência que João Dias da Silva exerce sobre o Secretário de Estado Casanova e o Diretor Geral Mário Pereira (ambos ex-formandos de Dias da Silva), tem interferido - e de que maneira - no rumo seguido pelo MEC desde os primórdios da formação deste Governo. Uma deriva completa e uma inação (melhor dizendo, um retrocesso) que já nem as palavras e as declarações de intenção conseguem disfarçar. Veja-se o Estatuto do Aluno, o concurso de pessoal docente, o regime que regula a gestão das escolas (um favor feito aos amigos sindicais que fazem formação em gestão escolar), o dossier dos Cursos de Educação Formação, dos Cursos Profissionais... e tantos outros abortos.
A hipocrisia da FNE salta à vista sempre que o João Sacristão Silva fala. Agora anuncia que reiterou a "denúncia de situações de atropelos à lei no que diz respeito aos concursos" de professores por "oferta de escola".
Talvez seja tempo de alguém o alertar, por favor, que não há propriamente atropelos à lei parida pela FNE e pelo MEC, mas sim e mais exatamente, centenas de professores atropeladas por uma lei estúpida da autoria conjunta da FNE e do MEC.
Mas as declarações do diretor geral da DGAE - Mário Agostinho Pereira - não são menos hipócritas nem menos demagógicas que as do seu amigo João, antes pelo contrário.
Diz o capataz que, em chegando ao seu conhecimento situações coiso e tal, mandará apreciar e remeterá à IGEC para os "procedimentos adequados". Falsidade e hipocrisia. No último ano e meio as situações - da responsabilidade de Mário Pereira e da sua DGAE - foram tantas que até foi alvo de processo de inquérito no Ministério Público.
Bom cristão como sou, vou ajudar o senhor Diretor Geral, apontando três, apenas três, grosseiras ilegalidades da sua própria responsabilidade, e que certamente se enquadram nas "situações que cheguem ao conhecmento"da DGAE para apreciação e remessa à IGEC.
Aqui vão:
1) Nota informativa da DGAE de 5/9 que abre as portas à introdução de critérios de "pontuação ou pontuações previamente estabelecidas para a seleção final" que a lei dos concursos não prevê nem permite. Esta "orientação da DGAE" é uma entorse legal e apenas serviu para as escolas terem cobertura para chamarem candidatos, sucessivamente, até chegaram àquele que, previamente, tinham decidido selecionar, em alguns casos o 500º da lista ordenada.
2) Introdução no concurso de oferta de escola - em total arrepio da lei - de "subcritérios" para contratação de professores que a lei dos concursos não prevê nem admite.
3) Publicação de listas candidatos, ordenados ao arrepio da lei, conforme denunciado pelo Arlindo.
Sim, sei que há mais ilegalidades, mas três bastam para ilustrar a coisa
E lá vamos cantando e rindo como no tempo da outra senhora...
Reitor
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