Prepara-se (mais) uma pirueta. E, como é costume nestes casos, vai passar-se do 8 aos 80.
Até agora, o Diretor de uma escola não pode pertencer a uma assembleia de freguesia, nem ser presidente de um clube de futebol.
A legislação, dizem os entendidos, até permite que o diretor de um agrupamento possa ser presidente da
AMI e correr mundo como o Dr. Fernando Nobre. E pode ser presidente
destas ONGs todas.
O diretor de uma agrupamento de escolas pode ser Secretário-geral da FENPROF, ou da FNE. Não acreditam mas é verdade, o Dr. Mário Nogueira pode ser ao mesmo tempo diretor do maior agrupamento de escolas do país e continuar a dirigir a FENPROF.
Mas, se for diretor, não pode ser membro da Assembleia de freguesia de Rabo-de Peixe. Nem da Assembleia Municipal de Lisboa, Nem presidente de uma comissão política, nem vogal não executivo num conselho de administração, nem secretário do Conselho Paroquial...
Porquê?
Que vai fazer o Governo que, neste caso, está mancomunado com a oposição?
Simples: vai baixar as calças até aos tornozelos e permitir tudo: só os presidentes de câmara é que não vão poder ser diretores de agrupamento em simultâneo. Desde deputados da república, até vereadores e presidentes de junta, todos vão poder exercer, simultaneamente, com as funções de diretor de agrupamento. Porque não, do agrupamento do mesmo concelho onde são vereadores?
Cata-ventos.
Reitor