Segundo ele,
"os juízes [nestes casos] revelam uma notável ignorância e incompreensão do que sejam as relações de trabalho nas empresas e no mundo normal, onde os trabalhadores se têm de bater continuamente para mostrar o seu valor e os patrões têm o direito de exigir o melhor a quem pagam…".
E utiliza um bom argumento, aliás, imbatível: Existirá alguma
“empresa que possa sobreviver, se quem nela manda não puder encarregar um trabalhador sem nada para fazer de se ocupar de uma tarefa a cargo de um outro que faltou? Ou se só o puder fazer se lhe pagar isso como trabalho extraordinário, apesar dele estar dentro do seu horário de trabalho”.
Tudo isto a propósito de dois tribunais terem decretado que o Ministério da Educação haveria de pagar as horas de trabalho de substituição (horas que os professores passariam na escola sem nada para fazer) como serviço extraordinário.
Na substância concordo com MST.
De facto, não se compreende que tendo de estar os docentes na escola num determinado horário e sem serviço específico atribuído, não possam substituir os colegas em falta.
Nem se compreende que os docentes aleguem não saber o que fazer com alunos que desconhecem e, ainda por cima, durante as aulas de disciplinas para as quais não estão capacitados a leccionar.
Não vou tão longe como o Miguel: nem todos estes professores serão “definitivamente incompetentes”. Estão a contrariar o governo: afinal, até aqui ganhavam o mesmo sem ter este trabalho adicional; estão fartos de que os tratem como tolos e, ainda por cima, como se fossem culpados pelo estado do país e pela ineficiência geral da Administração Pública. Estão desanimados e magoados com a feia propaganda que se tem feito à sua custa e contra a sua profissão, mas nem todos os que se recusam a substituir os colegas serão incompetentes.
Também concordo com MST quando afirma que a Ministra da Educação teve coragem política ao impor as aulas de substituição e reduzir, substancialmente e por esta via, as imensas faltas dadas por muitos professores.
Não posso é estar de acordo com o ataque cerrado que faz aos juízes e aos tribunais administrativos. Há vários juízes e vários tribunais a contestar o ME – não só nesta questão do pagamento das aulas de substituição como horas extraordinárias, mas também contestam o ME e dão razão aos alunos e às famílias no caso dos exames em que o ME deu 2ª oportunidade de realização a alguns alunos e não a todos.
Se estou de acordo com o MST na questão de fundo, não posso estar de acordo na questão da forma, pois não posso concordar que o Ministério da Educação esteja acima da lei.
E os tribunais, Miguel, têm dado razão aos alunos – no caso dos exames – porque é inadmissível num Estado de Direito seja o Governo a atropelar a lei, favorecendo objectivamente uns e prejudicando objectivamente outros, de acordo com interesses, digamos, difíceis de explicar. Repare-se que os tribunais consideram ter o ME violado o princípio da igualdade (Artº 13º da CRP).
O caso dos professores que querem receber horas extraordinárias pelas substituições que fizeram no ano passado e há dois anos (e é muita massa) é também um caso de justiça e legalidade, antes de ser um caso político (politicamente concordo com a Ministra). É que, Miguel, o Estatuto da Carreira Docente estabelece bem o que são substituições, estabelece que as mesmas se aplicam apenas aos alunos dos Ensinos Pré-Escolar e Básico e que serão pagas como serviço extraordinário. Essa é que é essa.
A Ministra atropelou a lei.
Os juízes limitaram-se a repôr a legalidade.
"Ninguém cientificamente honesto pode negar ser [o aborto] a morte deliberada de seres humanos em desenvolvimento". Gentil Martins, "Público", 21 /12/2006.
Reitor