quinta-feira, 26 de maio de 2016

A Mentira Tem Perna Curta e o Alexandrino Volume Não Ajuda à Sua Propagação. Mesmo Que Se Encham Os Pneus.



"O número de turmas de início de ciclo indicado para cada um dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo refere-se ao número de turmas constituídas para o ano letivo de 2015/2016 e, portanto, ao número que prevaleceria se não fosse feita a análise de carência da rede escolar", p.3

Através do famoso estudo do ME ficamos a saber da grande peta que a Secretária de Estado da Educação - Professora doutora diplomada em direito administrativo, civil, criminal e tutti quanti - Alexandra Leitão nos queria pregar. Dizia a moça que os contratos eram de três anos e apenas financiavam os mesmos alunos durante os três anos de duração do ciclo, ou dito de forma telegráfica:
- em 2015/2016 financiavam as turmas do ano N, do ano N+1 e do ano N+2;  
- em 2016/2017, o contrato apenas obrigaria a financiar as turmas do ano N e N+1 e 
- em 2017/2018 o Estado apenas seria obrigado a financiar as turmas do ano N.
Agora ficamos a saber pelos autores do "estudo" que os contratos dizem respeito a um número fixo de turmas ao longo da duração do contrato, o qual só não se mantém em vigor por ter sido feito o estudo
- em 2015/2016 financiavam as turmas do ano N, do ano N+1 e do ano N+2;   
- em 2016/2017, o contrato apenas obrigaria a financiar as turmas do ano Y, do ano N e do ano N+1 e 
- em 2017/2018 o Estado apenas seria obrigado a financiar as turmas do ano X, do ano Y e do ano N.
Um monumental embuste que a professora-doutora-de-direito-das-leis-de-Coimbra-e-arredores nos queria vender.
Aldra!

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